A manicure, C.S.P, adquiriu um pacote com destino a Porto Seguro, na Bahia. Segundo ela, no dia 17 de novembro de 2008, na altura de Itabela (BA), o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva acentuada e colidiu com um barranco. Vários passageiros ficaram feridos e C. sofreu uma fratura exposta que provocou deformidade permanente em seu braço esquerdo e diversas outras lesões
Em 2010, C. ajuizou ação para pleitear indenização por danos morais e estéticos e uma pensão mensal vitalícia, alegando que o acidente deixou sequelas e ela perdeu 90% da funcionalidade e dos movimentos do braço, ficando impedida de exercer sua profissão. O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Antônio Medina, em sentença proferida em setembro de 2013, estipulou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, a reparação por danos estéticos em R$ 15 mil e uma pensão no valor mensal de 90% do salário mínimo.
Contudo, insatisfeita, C.