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Estado de Minas

Idosa receberá R$ 35 mil de indenização depois de acidente em ônibus

Na data do acidente, o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva acentuada e colidiu com um barranco. A passageira sofre fratura exposta


postado em 12/06/2014 13:19 / atualizado em 12/06/2014 13:36

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou na tarde desta quinta-feira que uma empresa de transportes turísticos a indenizar uma mulher em R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, por ele ter se machucado quando o ônibus que viajava tombou em acidente ocorrido no trajeto Belo Horizonte/Porto-Seguro (BA). Além disso, a viação deverá pagar pensão vitalícia para compensar os danos sofridos pela passageira.

A manicure, C.S.P, adquiriu um pacote com destino a Porto Seguro, na Bahia. Segundo ela, no dia 17 de novembro de 2008, na altura de Itabela (BA), o condutor perdeu o controle do veículo em uma curva acentuada e colidiu com um barranco. Vários passageiros ficaram feridos e C. sofreu uma fratura exposta que provocou deformidade permanente em seu braço esquerdo e diversas outras lesões

Em 2010, C. ajuizou ação para pleitear indenização por danos morais e estéticos e uma pensão mensal vitalícia, alegando que o acidente deixou sequelas e ela perdeu 90% da funcionalidade e dos movimentos do braço, ficando impedida de exercer sua profissão. O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Antônio Medina, em sentença proferida em setembro de 2013, estipulou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, a reparação por danos estéticos em R$ 15 mil e uma pensão no valor mensal de 90% do salário mínimo.

Contudo, insatisfeita, C. recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento de todos os valores e a inclusão das despesas médicas e hospitalares. A empresa se defendeu sob o argumento de que tomou todas as providências no dia do acidente, custeando o atendimento médico e os deslocamentos dos pacientes. Segundo o desembargador, a indenização cumpriu seu objetivo. Com relação à pensão, o magistrado fundamentou sua recusa em aumentá-la no fato de que a depiladora não conseguiu comprovar que efetivamente recebia o valor alegado.


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