O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou na tarde desta quinta-feira que uma empresa de transportes turísticos a indenizar uma mulher em R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, por ele ter se machucado quando o ônibus que viajava tombou em acidente ocorrido no trajeto Belo Horizonte/Porto-Seguro (BA). Além disso, a viação deverá pagar pensão vitalícia para compensar os danos sofridos pela passageira.
Em 2010, C. ajuizou ação para pleitear indenização por danos morais e estéticos e uma pensão mensal vitalícia, alegando que o acidente deixou sequelas e ela perdeu 90% da funcionalidade e dos movimentos do braço, ficando impedida de exercer sua profissão. O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Antônio Medina, em sentença proferida em setembro de 2013, estipulou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, a reparação por danos estéticos em R$ 15 mil e uma pensão no valor mensal de 90% do salário mínimo.
Contudo, insatisfeita, C. recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento de todos os valores e a inclusão das despesas médicas e hospitalares. A empresa se defendeu sob o argumento de que tomou todas as providências no dia do acidente, custeando o atendimento médico e os deslocamentos dos pacientes. Segundo o desembargador, a indenização cumpriu seu objetivo. Com relação à pensão, o magistrado fundamentou sua recusa em aumentá-la no fato de que a depiladora não conseguiu comprovar que efetivamente recebia o valor alegado.