Jornal Estado de Minas

Decretada prisão preventiva à quadrilha suspeita de explodir caixa eletrônico em Frutal

Segundo o Ministério Público a ação visa garantir a segurança pública, tendo em vista que os acusados já se envolveram em crimes semelhantes

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou na tarde desta segunda-feira que a Justiça Federal de Uberaba, Região do Triângulo Mineiro, decretou a prisão preventiva dos cinco acusados de explodir um caixa eletrônico em Frutal, no último dia sete de maio.
Warlon Thierri de Souza Pinto, Rafael Silva de Lima, Luiz Eduardo de Freitas Oliveira, Hebert Nascimento Barbosa e Jonathan da Silva Oliveira estavam presos em flagrante desde o mês passado.

O objetivo é garantir que eles permaneçam presos até o fim do julgamento, para não colocarem em risco a ordem pública e a segurança das pessoas. Warlon, Rafael, Luiz Eduardo, Hebert e Jonathan são acusados dos crimes de tentativa de furto qualificado e de associação criminosa. Na data do crime, Warlon, Rafael e Luiz Eduardo, acompanhados de um menor, T.J.N.G., dirigiram-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, e colocaram uma bomba num dos caixas eletrônicos.

O artefato explodiu, mas não conseguiu destruir a chapa de aço do terminal. Com isso, as gavetas de dinheiro ficaram presas, e os acusados fugiram do local para a casa de outro menor, L.M.M.S., a qual era utilizada como esconderijo. Lá chegando, encontraram-se com os outros dois denunciados, Jonathan e Hebert, e com o terceiro menor, M.P.S., que os aguardavam para ajudá-los na fuga.

Porém o veículo utilizado pela quadrilha foi flagrado por meio de uma câmera de vídeo instalada em estabelecimento comercial situado ao lado da agência bancária. De posse dessas imagens, policiais militares acabaram chegando ao esconderijo, onde os criminosos foram presos em flagrante.
Warlon Thierri e Jonathan Oliveira ainda tentaram fugir, mas foram perseguidos e capturados. Durante o depoimento, os acusados confessaram a prática do crime.

Reincidentes

A denúncia destaca que todos eles possuem antecedentes pela prática de furtos de agências bancárias. Para o Ministério Público Federal, essa circunstância demonstra que há riscos concretos de reiteração criminosa por parte dos denunciados, assim como de fuga, já que os cinco denunciados residem em Uberlândia e, no momento da prisão em flagrante, já planejavam fuga para o município de origem. .