O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou na tarde desta terça-feira que o Estado de Minas Gerais deverá indenizar a mãe de uma criança atropelada e morta por um policial civil em R$ 362 mil. Além da indenização, o Estado deverá pagar uma pensão mensal para a família a partir da data em que a vítima faria 16 anos.
O magistrado, considerou o laudo pericial que descreve a sinalização da estrada como adequada e confirma que não havia marcas de frenagem na pista. No boletim de ocorrência constava também que o policial tinha a carteira de habilitação vencida. "Considerando a extensão da reta que antecede o local de colisão, assim como a sinalização existente e a possibilidade de se visualizar o ônibus em desembarque de longe, tem-se que houve direção imprudente pelo agente público", argumentou o juiz.
Além da indenização por danos morais, calculada em 500 salários mínimos, foi estipulada uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo a partir dos 16 anos da vítima, considerando que esta seria a idade com a qual ela entraria no mercado de trabalho. A pensão será reduzida para 1/3 no ano em que a vítima completaria 25 anos, e deverá ser paga enquanto a mãe estiver viva. Conforme o tribunal, a decisão é de primeira instância e cabe recurso.