O consultor de seguros Rodrigo de Oliveira Campos, de 26 anos, que em abril de 2012 se envolveu em um acidente com duas mortes na Rua Jacuí, Bairro Ipiranga, Região Nordeste de Belo Horizonte, vai a júri popular. Entre as vítimas estava um cadeirante que foi arremessado a uma distância de aproximadamente 30 metros com o impacto da batida. O homem foi pronunciado pela juíz Âmalin Aziz Sant'ana, do 2º Tribunal do Júri, que considerou que o réu assumiu o risco de cometer os fatos. O advogado de Campos afirmou que vai recorrer da decisão. (Veja o vídeo da tragédia no fim da reportagem)
O acidente aconteceu no feriado de Sexta-feira a Paixão e foi flagrado por câmeras de vigilância de comércios da Rua Jacuí. Rodrigo Campos seguia no Vectra placa DAQ 2619, pela via, no sentido bairro/Centro, em velocidade acima do permitido. No cruzamento com a Rua Pio XI, onde há uma placa de advertência sobre a travessia de pedestres, ele não conseguiu parar e bateu com violência no Uno placa GZN 4409, dirigido pelo aposentado Alcindo Pereira Souza, de 62, que cruzava a via. Desgovernado, o Vectra atingiu ainda dois carros que estavam estacionados.
As imagens das câmeras mostram quando Alcindo Souza, que era cadeirante, foi arremessado de seu veículo a uma distância de 30 metros e teve morte instantânea.
Rodrigo ficou preso por 33 dias e foi solto após pagar fiança no valor de R$ 16,6 mil. Inicialmente a fiança foi estipulada pela Justiça em R$ 60 mil, mas a defesa do consultor recorreu e conseguiu diminuir o valor, que foi pago pelos familiares do jovem.
Na denúncia entregue pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) à Justiça, o promotor Francisco Santiago alegou que Rodrigo participou de um almoço familiar onde ingeriu bebida alcoólica. Por causa disso, o órgão considerou que ele assumiu, por consequência, o risco de uma colisão.
A juíza Âmalin Aziz Sant'ana considerou que existe a possibilidade do acusado ter assumido o risco, “previsível e possível” de provocar eventual acidente. A magistrada afirmou que havendo dúvidas quanto a determinados fatos e havendo indícios suficientes de autoria, dolo eventual ou a culpa consciente, o caso deverá ser analisado pelo júri popular.
A decisão não agradou aos advogados do réu. “A juíza considerou que aquele acidente de trânsito se tratava de um dolo eventual, que o meu cliente assumiu o risco de cometer o resultado. Entendemos, com base no processo, que ele não teve a intenção. O laudo feito no local confirma que ele não cometeu irregularidade e nem teve responsabilidade ao evento danoso.
O advogado já adiantou que vai recorrer da decisão. “Nós impetramos com um embargo de declaração, pois a magistrada não analisou corretamente o mérito. Também vamos recorrer da decisão no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)”, afirmou.
Assista ao vídeo que mostra o momento do acidente
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