Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava em Barbacena, na Zona da Mata de Minas, será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão foi do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, e está confirmada pela turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
De acordo com o TRT, o vigia entrou com ação na Justiça alegando que se desentendeu com o sócio da empresa de segurança que presta serviços ao supermercado. Segundo o empregado, o chefe o agrediu com um empurrão e um tapa, mas logo depois rasgou a própria camisa para simular que também teria sido agredido.
Ao analisar as provas, o magistrado constatou que o vigia contou a verdade. A versão dele foi confirmada por um cliente do supermercado que assistiu ao episódio. Outras testemunhas arroladas no processo foram desconsideradas, pois não presenciaram os fatos.
O juiz ponderou que no passado já foi considerado normal que o chefe tratasse os subordinados de forma extremamente severa. No entanto, essa realidade mudou e hoje em dia isso não mais é aceito. "Hoje não se tolera que o empregador resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, causadoras de constrangimento e mal-estar (...)", registrou na sentença. Assim, fixou indenização.