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Estado de Minas

Mulher agredida pelo marido deverá receber benefício mensal do INSS

Conforme informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vítima precisou se afastar do trabalho depois de sofrer a agressão. Medidas protetivas também foram garantidas


postado em 23/06/2014 13:12 / atualizado em 23/06/2014 13:24

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou na tarde desta segunda-feira que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá pagar benefício mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber salário pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima.

O juiz entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.

A vítima foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, precisou deixar também o trabalho. Ela requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, prevista pela legislação brasileira.

O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares. Com a decisão, ele também fica proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista.

O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.


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