O projeto de lei previa que os veículos itinerantes passariam nas escolas municipais para oferecer atendimento odontológico, clínica geral pediátrica e exames laboratoriais. As visitas seriam periódicas e contaram com uma equipe operacional e um profissional de Assistência Social. As despesas seriam por conta das secretarias municipais de Saúde e de Educação.
Em seu veto, o prefeito Marcio Lacerda citou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para mostrar que o projeto é inconstitucional.
Além disso, Lacerda lembrou de um projeto da SMSA que já vigora no município. O Programa Saúde na Escola (PSE) foi implantado em 2008. Dentro das atividades promovidas, estão ações de promoção integral à saúde, com ênfase na prevenção de violência e do bullying, no estímulo à alimentação saudável, cuidados com a saúde bucal, prevenção da obesidade e apoio intersetorial às crianças com dificuldade de aprendizagem.
O veto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM). .