O Prefeito Márcio Lacerda (PSB) vetou, integralmente, o projeto de lei 455/13, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), que determinava a implantação do ônibus Escolar da Saúde. O veículo ofereceria atendimento a estudantes nas escolas municipais. Para o administrador municipal, a lei é inconstitucional, já que aumentaria a despesa da capital mineira. Além disso, citou um projeto da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) que é semelhante.
Em seu veto, o prefeito Marcio Lacerda citou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para mostrar que o projeto é inconstitucional. O TJMG estabeleceu que “é inconstitucional, por vício formal, lei de iniciativa de vereador que venha a trazer aumento de despesas”. Além disso, lembrou outra decisão que também não é permitido “a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores que acarreta aumento de despesa da Administração Pública não prevista no orçamento, bem como que viola princípio da Constituição Estadual, que prevê que as leis municipais devem observar os princípios das Constituições dos Estados e da República”.
Além disso, Lacerda lembrou de um projeto da SMSA que já vigora no município. O Programa Saúde na Escola (PSE) foi implantado em 2008. Dentro das atividades promovidas, estão ações de promoção integral à saúde, com ênfase na prevenção de violência e do bullying, no estímulo à alimentação saudável, cuidados com a saúde bucal, prevenção da obesidade e apoio intersetorial às crianças com dificuldade de aprendizagem.
O veto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM).