Movimentos populares conseguiram liminar proibindo a Polícia Militar de adotar táticas de cerco aos manifestantes durante os protestos em Minas. A decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes foi publicada nesta terça-feira e determina que o comando da corporação não impeça as manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo, agindo sem prejuízo da obrigação da PM de garantir a segurança pública. A liminar destaca que os grupos populares deverão avisar previamente a realização do ato.
"Não há dúvida de que é direito de todos os cidadão brasileiros manifestar-se publicamente, como forma de liberdade de expressão, desde que o façam pacificamente, sem armas e que avisem previamente à autoridade competente", ressalta a decisão judicial.
O mandado de segurança foi impetrado na tarde de domingo pelo advogado Thales Augusto Nascimento, pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, entre outros movimentos, com pedido de liminar ao juiz de plantão Ronaldo Claret. O representante do Ministério Público emitiu parecer pela concessão da ordem judicial e justificando a necessária "garantia do exercício inerente à cidadania" destacando que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão, "dentro dos estritos limites inerente à sua atribuição de defesa social". O mérito da ação agora será analisado pelo juízo da 7ª Vara de Fazenda Estadual.
Na ação, os movimentos populares questionaram a estratégia da Polícia Militar, adotada em 14 de junho, alegando que manifestantes foram sitiados na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte, por meio da prática do cerco, condenada por cortes internacionais de direitos humanos. Afirmaram, ainda, que em 17 de junho, a mesma conduta policial se repetiu na Savassi, reforçando-se quando os manifestantes, temerosos de atitudes violentas dos PMs, tentaram ir embora, tornando-se necessária a intervenção da Promotoria de Direitos Humanos. A Polícia Militar foi procurada para se manifestar, mas não houve retorno sobre a liminar.