Um fazendeiro terá que indenizar a ex-companheira dele depois que ela descobriu uma farsa criada por ele. Os dois viveram juntos por seis anos até que a mulher descobriu, por meio de uma reportagem, que o homem era casado e ainda tinha uma filha. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou o valor de R$ 20 mil por danos morais e R$ 4.183,09 por danos materiais.
De acordo com o processo, a mulher começou a se relacionar com o fazendeiro em 2002, quando ela tinha 17 anos. A auxiliar de escritório contou que os dois frequentavam eventos sociais como um casal e que tinha as chaves da casa dele durante a semana, período em que o homem ficava na fazenda. A mulher afirma que os dois adquiriram bens juntos e deixou de estudar por causa dele.
Diante da repercussão do caso, a auxiliar decidiu entrar na Justiça sob a alegação de que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. Ela declara que foi expulsa de casa pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente.
Versão do homem
No processo, o fazendeiro negou o relacionamento com a auxiliar de escritório. Disse que estiveram em muitas festas, igrejas e escolas juntos, porque conhecia a família da mulher. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar de saber que ele era comprometido.
Alegou, também, que as chantagens e investidas da auxiliar lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha.
Decisão
Em agosto de 2013, o juiz Breno Aquino Ribeiro concedeu parte dos pedidos da auxiliar de escritório para condenar o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição. As duas partes recorreram.
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, entendeu que a decisão não merecia reforma. Ele destacou que o fazendeiro não provou que a ex-namorada tinha problemas psiquiátricos anteriormente, acrescentando que o tratamento iniciou-se dias após a descoberta dos fatos, e a versão dos fatos narrados por ela consta do prontuário médico. “Assim, fica patente que sua busca por ajuda médica realmente se deu após a descoberta dos fatos”, afirmou o desembargador.