A liminar que proibia o cerco policial e revistas em manifestações contra a Copa do Mundo em Belo Horizonte foi cassada pela Justiça após recurso da Advocacia Geral do Estado (AGE).
Conforme a decisão do magistrado, “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares” justifica a suspensão da liminar, que poderia restringir a atuação das forças de segurança pública do estado no combate a atos de violência, tumultos ou depredações que possam vir a ocorrer durante manifestações.
O desembargador expôs que a liminar poderia "tolher, de forma temerária, a atuação da corporação (PM) na escolha da tática que entender mais adequada e eficaz para dar cumprimento, a contento, à sua missão constitucionalidade promover a ordem e a segurança públicas".
Entenda a liminar cassada
Na terça-feira foi divulgada a liminar com a restrição do cerco aos protestos.
A liminar determinava ainda que “a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”. A medida atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que representa ainda outros movimentos sociais contrários à técnica de “envelopamento” feita PM.
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