A 30ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou um empreiteiro a pagar indenização de R$ 25 mil a um homem por conta de uma obra não finalizada.
O autor da ação, que se identificou como dono de uma empresa especializada em reformas e construções, alegou ter solicitado a execução de serviços de terraplanagem e contenção de lote. Segundo ele, após fechar o contrato no valor de R$ 36,3 mil, dos quais pagou R$ 25.773,17, a empresa solicitou o alvará à prefeitura. Com o desabamento, o autor teve de contratar outra empresa, perdendo todo o investimento feito na obra até então.
Em sua defesa, o empreiteiro disse não ser responsável pelos serviços ou danos, pois havia transferido os serviços para uma empresa de engenharia terceirizada. Argumentou ainda que, levou prejuízo com a obra, pois o autor não terminou de pagar o valor contratado. A empresa afirmou não ser parte legítima na ação, pois não realizou contrato com o autor. Disse também que o nome da empresa foi utilizado indevidamente no processo de alvará da prefeitura.
Na decisão, o tribunal reconheceu que os documentos apresentados à prefeitura para liberação do alvará não pertenciam à empresa terceirizada. E que ficou comprovado que a empresa não deveria ser responsabilizada por danos, portanto o juiz acolheu o pedido para ser retirada do processo.
Quanto ao empreiteiro, o juiz entendeu que, ao assinar o contrato, ele assumiu a obrigação de resultado.
O empreiteiro foi condenado a devolver ao autor da ação o valor de R$ 25.773,17, que tinha sido desembolsado para a execução da obra. O dinheiro deverá ser devolvido com juros e correção monetária. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. .