A 30ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou um empreiteiro a pagar indenização de R$ 25 mil a um homem por conta de uma obra não finalizada. Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a construção foi interrompida devido a um desabamento em que dois operários morreram.
O autor da ação, que se identificou como dono de uma empresa especializada em reformas e construções, alegou ter solicitado a execução de serviços de terraplanagem e contenção de lote. Segundo ele, após fechar o contrato no valor de R$ 36,3 mil, dos quais pagou R$ 25.773,17, a empresa solicitou o alvará à prefeitura. Com o desabamento, o autor teve de contratar outra empresa, perdendo todo o investimento feito na obra até então.
Na decisão, o tribunal reconheceu que os documentos apresentados à prefeitura para liberação do alvará não pertenciam à empresa terceirizada. E que ficou comprovado que a empresa não deveria ser responsabilizada por danos, portanto o juiz acolheu o pedido para ser retirada do processo.
Quanto ao empreiteiro, o juiz entendeu que, ao assinar o contrato, ele assumiu a obrigação de resultado. Citando o Código Civil, o magistrado esclareceu que ele é responsável pela solidez e segurança das construções, e que interferência na obra ou mudanças nos projetos não justificam inadimplência. "A obrigação assumida pelo empreiteiro é de resultado, isto é, ele se obriga a produzir o resultado esperado pelo contratante, sob pena de não o fazendo, ser considerado inadimplente", disse o juiz.
O empreiteiro foi condenado a devolver ao autor da ação o valor de R$ 25.773,17, que tinha sido desembolsado para a execução da obra. O dinheiro deverá ser devolvido com juros e correção monetária. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.