Jornal Estado de Minas

Salão de festas Domus XX funcionava sem vistoria do Corpo de Bombeiros

Segundo a corporação, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estava vencido desde março de 2013. A empresa alega ter solicitado a renovação do documento em abril, 24 dias antes do incêndio

João Henrique do Vale

Chamas destruíram a parte interna do salão de festas. Causas são desconhecidas - Foto: Divulgação


O inquérito para investigar o incêndio que destruiu o salão de festas Domus XX, um dos mais tradicionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ainda não foi concluído. O delegado que investiga o caso aguarda laudos periciais, mas uma irregularidade já foi constatada. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estava vencido desde março de 2013, quase um ano antes de as chamas consumirem o imóvel. Pelo menos um processo contra a empresa responsável, pedindo indenização de danos morais e materiais, já foi aberto.

Veja as imagens capturadas depois do incêndio

O incêndio aconteceu em 17 de maio deste ano. No dia, o Corpo de Bombeiros afirmou que as chamas começaram depois de um curto-circuito e atingiram rapidamente toda a estrutura de madeira do telhado da casa de festa. Durante o trabalho dos bombeiros, parte do teto desabou. O fogo também consumiu o mobiliário da casa e o aparelho de som, mas ninguém ficou ferido.


Durante a vistoria dos militares, realizada junto com a Defesa Civil e Prefeitura de Nova Lima, foram encontradas irregularidades no local. Entre elas estão a ausência de esguicho, de vidros e inscrição incêndio em alguns abrigos de extintor, falta de corrimão na escada localizada nos fundos da edificação.

Também foi apontado que a condição antiderrapante da escada não atendia os requisitos do Corpo de Bombeiros. Todas esses pontos contrariam as normas de prevenção contra incêndio e pânico, conforme consta o Boletim de Ocorrência registrado pelos Bombeiros.

Além dessas irregularidades, a casa de festas funcionava sem a vistoria do Corpo de Bombeiros. “Eles tinham um projeto que venceu no dia 1º de março de 2013. Eles entraram com um novo projeto de mudança de layout, que foi aprovado em outubro do mesmo ano. Porém, não solicitaram a vistoria final do Corpo de Bombeiros que concede o AVCB”, explicou o capitão Frederico Paschoal.

O AVCB não impede o funcionamento da casa. “Quando não tem o documento e recebe uma notificação, a empresa tem um prazo legal para regularizar. Isso quer dizer que o local está com a parte de documentação irregular. Só prevê interdição em risco iminente, como falta de extintores e de saídas de emergência”, afirma o capitão.

Documentação

Em nota, a Domus XX informou que estava com toda a documentação necessária para funcionamento em dia e que já havia entrado com os trâmites para renovação do AVCB. Segundo a casa de eventos, uma empresa credenciada no CBMMG foi contratada para fazer as adequações necessárias para obtenção do documento.  "O estabelecimento, além de possuir todo o sistema preventivo e projeto de incêndio, já havia protocolado junto ao Corpo de Bombeiros, datada de 23/04/2014 às 15h37, a solicitação para a vistoria final e emissão do AVCB. Sobre o alvará de funcionamento, o Domus XX já está de posse do documento referente ao exercício de 2014, emitido em 9/04/2014", afirmou a nota.

Já a Prefeitura de Nova Lima informou que todas as casas noturnas da cidade foram inspecionadas em 2013, após o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Na data do incêndio da Domus XX, a casa estava habilitada pela prefeitura para funcionar e, portanto, não havia irregularidades. Ainda de acordo com a administração municipal, o cumprimento do AVCB é de responsabilidade do Estado e do Corpo de Bombeiros.

Ação na Justiça

Depois do incêndio, a direção do espaço ofereceu outros salões de festas para o clientes com eventos marcados para datas próximas à do dia da ocorrência. Mesmo assim, é alvo de pelo menos um processo judicial, como informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação, que pede indenização por danos morais e materiais, foi movida por um casal que teria uma festa de casamento no dia do incêndio.

No processo, a noiva afirma que escolheu a data justamente porque no dia completaria 12 anos de namoro. Ela disse que foi surpreendida com a notícia de que o salão tinha sido destruído pelas chamas.

Conforme o processo, ninguém da empresa procurou o casal para oferecer ajuda. Por causa disso, os autores da ação pediram a indenização por danos morais e materiais. Neste último, requereram o valor de R$ 322 mil, equivalente ao que foi gasto para realizar a festa.

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