Jornal Estado de Minas

Lei determina o combate a doenças associadas à exposição solar em trabalhadores

A lei, que já estava valendo desde sexta, é originária do Projeto de Lei (PL) 1.729/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB)

Poder público deve incentivar medidas para reduzir a exposição desses trabalhadores ao sol e estimular a utilização de filtro solar e a realização de exames para diagnosticar o câncer de pele - Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press. Brasil.

Está valendo em Minas Gerais desde sexta-feira a Lei 21.401 que define a prevenção e o combate a doenças associadas à exposição solar em trabalhadores. A norma determina que o poder público deverá conscientizar os trabalhadores sobre os riscos da exposição solar, incentivar medidas para reduzir a exposição desses trabalhadores ao sol e estimular a utilização de filtro solar e a realização de exames para diagnosticar o câncer de pele.

O poder público também terá que estabelecer parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de meios protetivos e promover a capacitação de servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento do trabalhador exposto ao sol.

A norma ainda prevê a dotação da rede de saúde e dos demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população a fatores de risco. Por fim, determina a disponibilização de informações sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados em atividades realizadas sob o sol. A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.729/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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