A cliente de um banco que foi assaltada dentro de uma agência bancária em Juiz de Fora, Região da Zona da Mata, deverá receber indenização de R$ 7,25 mil, conforme a decisão da 14° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O pedido de indenização foi negado pelo juiz da 4° Vara Cível da cidade sob entendimento de que a relação entre as partes era meramente de prestação de contrato e que a garantia de segurança deveria ser dada pelo estado. Posteriormente a vítima entrou com recurso, que foi acolhido pela desembargadora Evangelina Duarte, que afirmou que os banco tem a obrigação de garantir a segurança no interior das agências.
Apesar de reconhece que a cliente contribuiu para o furto, ao se descuidar dos objetos pessoais, o TJMG fixou o valor da indenização de R$ 14,5 mil, que era o valor pedido inicialmente, para a metade, R$ 7,25 mil.
Com informações do TJMG