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Estado de Minas

Cliente assaltada dentro de agência bancária deverá receber R$ 7,25 mil de indenização

Mulher estava dentro do banco para fazer uma movimentação em um dos caixas quando teve sua carteira furtada


postado em 09/07/2014 15:51 / atualizado em 09/07/2014 16:15

A cliente de um banco que foi assaltada dentro de uma agência bancária em Juiz de Fora, Região da Zona da Mata, deverá receber indenização de R$ 7,25 mil, conforme a decisão da 14° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Durante o processo, a cliente G.G.M.C contou que em 2 de agosto de 2012 foi até o banco para fazer uma movimentação rotineira na conta do marido. Ela colocou a carteira na frente do caixa eletrônico e depois percebeu que a mesma foi furtada. A carteira continha documentos, cartões de crédito, cartão de plano de saúde e cerca de R$ 2 mil em dinheiro. G. alegou que a instituição financeira tem a obrigação de garantir a segurança de seus usuários.

O pedido de indenização foi negado pelo juiz da 4° Vara Cível da cidade sob entendimento de que a relação entre as partes era meramente de prestação de contrato e que a garantia de segurança deveria ser dada pelo estado. Posteriormente a vítima entrou com recurso, que foi acolhido pela desembargadora Evangelina Duarte, que afirmou que os banco tem a obrigação de garantir a segurança no interior das agências.

Apesar de reconhece que a cliente contribuiu para o furto, ao se descuidar dos objetos pessoais, o TJMG fixou o valor da indenização de R$ 14,5 mil, que era o valor pedido inicialmente, para a metade, R$ 7,25 mil.

Com informações do TJMG


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