Duas concessionárias que administram rodovias em Minas Gerais deverão indenizar pessoas que se envolveram em acidentes com animais enquanto passavam pelas pistas.
O primeiro caso aconteceu em 2008, quando o motorista A.C, da cidade de Passa Quatro, Sul de Minas, foi surpreendido por dois cavalos que atravessavam a pista, na altura do quilômetro 243, em Piraí/RJ. A batida causou estragos no veículo, e de acordo com a vítima, grande “abalo emocional”. A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou a concessionária da Rodovia Presidente Dutra a indenizar A.C. em R$ 10.905 pelos gastos com o conserto do veículo e ainda em R$ 5 mil por danos morais.
Já a empresa que administra a rodovia MG-050, foi condenada a indenizar a motorista E.P.S, de Itaú de Minas, Região Sul do Estado, que conduzia seu automóvel pela rodovia, na altura do quilômetro 219, quando se deparou com uma vaca no meio da pista, e não conseguiu evitar a colisão. O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, afirmou que “a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos experimentados pelos usuários da rodovia, de cujo trecho detém a concessão”.
A 18ª Câmara Cível condenou a concessionária a indenizar E.P.S. em R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do veículo. A vítima não pediu indenização por danos morais.
Com informações do TJMG
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