A decisão cassou a ordem de devolução da peça a um colecionador paulista proferida em 12 de junho pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto, ao argumento de que a apreensão só se justificava para fins de produção de prova pericial, que já estava encerrada, e que não havia motivo para a peça permanecer na cidade, devendo ser levada de volta para Amparo-SP, onde havia sido apreendida pela Polícia Federal em maio de 2010.
Na última segunda-feira, o desembargador Caetano Levi, presidente da 2ª Câmara Cível do TJMG, decidiu que "a peça sacra constitui patrimônio cultural inquestionável da comunidade onde foi produzida" e "a prova pericial realizada torna certo que a peça é mesmo de autoria do consagrado escultor Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, razão pela qual deve permanecer em Ouro Preto até o julgamento do mérito do recurso pelo TJMG".
Segundo Ação Civil Pública proposta pelo MPMG em 2008 em Ouro Preto, Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura, para integrarem a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930.
Porém, o Busto de São Boaventura foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo. Conforme a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, a ação pede a devolução definitiva do Busto de São Boaventura à Arquidiocese de Mariana, além do pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos. .