Jornal Estado de Minas

Excesso de anúncios em fachadas de prédios pode ser proibido em BH

Projeto de lei prevê multa para os proprietários dos apartamentos que pendurarem mais de dois anúncios nas fachadas dos imóveis

Cada apartamento poderá colocar penas duas placas de anúncio - Foto: Euler Junior/EM/D.A.Press

A poluição causada por placas de “vende-se” ou “aluga-se” nas janelas e faixadas de prédios e em casas poderá render multa ao proprietário. A punição está prevista no Projeto de Lei 919/2013, do vereador Tarcísio Caixeta (PT), que foi aprovado na Câmara e já está pronto para a apreciação do Prefeito Marcio Lacerda (PSB).

O parlamentar explica, em sua justificativa, que a intenção da matéria é afastar o excesso deste tipo de publicidade que causa a poluição visual. Além disso, visa regular o uso do espaço urbano para esta modalidade de propaganda.

Caso seja aprovado, o projeto estabelece que os engenhos de divulgação não poderão exceder a área máxima de um metro quadrado por fachada. As propagandas só poderão ter informações do anunciante, telefone e o objeto do anúncio. Serão permitidas no máximo duas placas por apartamento.

Os engenhos não poderão ser colocados nas áreas comuns dos prédios e nos jardins, portões, grades e muros.
Em caso de descumprimento, o proprietário terá que arcar com às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. .