Jornal Estado de Minas

Lei obriga hotéis e pousadas de Minas a registrar hóspedes

Mesmo o registro de hóspedes sendo uma pratica comum, a regra vem para garantir o cadastro dos clientes. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode ser multado e até interditado

Luana Cruz
Mesmo o registro de hóspedes sendo uma pratica comum em hotéis e pousadas de Minas Gerais, entrou em vigor uma lei estadual que obriga os estabelecimentos a recolher os dados e controlar, eletronicamente, o número de pessoas acomodadas.
A Lei 21.415/2014 é um completo a Lei Federal 11.771/2008 que rege a Polícia Nacional de Turismo. O cadastro é necessário por questões de controle do Ministério do Turismo e ação de prevenção de segurança pública.

Conforme a lei estadual, o registro deve seguir o script da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e do Boletim de Ocupação Hoteleira (OOH) em que o hóspede é identificado em português ou inglês com as seguintes informações: nome completo, e-mail, telefone fixo, telefone celular, profissão, nacionalidade, data de nascimento, gênero, documento de identidade, com número, tipo e órgão expedidor, CPF, residência permanente, cidade, estado, país, última procedência, próximo destino, motivo da viagem, meio de transporte, assinatura do hóspede, número de hóspedes, número da unidade habitacional, data e hora de entrada do hóspede, data e hora de saída, além das observações que forem necessárias. Menores de idade devem ter as fichas preenchidas por pais ou responsáveis.

Os hotéis também devem manter em loca visível um aviso aos hóspedes sobre a obrigatoriedade de preenchimento do registro. Quem desrespeita os dispostos da lei pode receber advertência por escrito, multa, cancelamento da classificação. O estabelecimento pode também ser interditado ou ter o cadastro cancelado.
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