Mesmo o registro de hóspedes sendo uma pratica comum em hotéis e pousadas de Minas Gerais, entrou em vigor uma lei estadual que obriga os estabelecimentos a recolher os dados e controlar, eletronicamente, o número de pessoas acomodadas. A Lei 21.415/2014 é um completo a Lei Federal 11.771/2008 que rege a Polícia Nacional de Turismo. O cadastro é necessário por questões de controle do Ministério do Turismo e ação de prevenção de segurança pública.
Conforme a lei estadual, o registro deve seguir o script da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e do Boletim de Ocupação Hoteleira (OOH) em que o hóspede é identificado em português ou inglês com as seguintes informações: nome completo, e-mail, telefone fixo, telefone celular, profissão, nacionalidade, data de nascimento, gênero, documento de identidade, com número, tipo e órgão expedidor, CPF, residência permanente, cidade, estado, país, última procedência, próximo destino, motivo da viagem, meio de transporte, assinatura do hóspede, número de hóspedes, número da unidade habitacional, data e hora de entrada do hóspede, data e hora de saída, além das observações que forem necessárias. Menores de idade devem ter as fichas preenchidas por pais ou responsáveis.