O uso de jalecos e uniformes hospitalares fora das unidades de saúde está a um passo de ser proibido. Na noite desta terça-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno projeto de lei que regulamenta o uso das vestimentas. O texto segue agora para sanção ou veto do governador Alberto Pinto Coelho.
De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o Projeto de Lei (PL) 65/11, que afeta todos os profissionais da área da saúde que mantenham contato direto com pacientes, foi aprovado sem modificações em relação ao texto já validado em primeiro turno no dia 11 do mês passado. De acordo com a ALMG, o projeto altera o Código de Saúde de Minas Gerais (Lei 13.317, de 1999).
Ainda de acordo com o PL, cabe ao poder Executivo a fiscalização da Lei. Já os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária devem zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e equipamentos de proteção individual.
No argumento do deputado autor do PL, a restrição do uso jaleco e dos uniformes fora do local de trabalho tem como objetivo evitar a contaminação hospitalar, já que as roupas podem transportar germes e disseminar infecções.
Com informações da ALMG
Lei semelhante em BH não saiu do papel
Em março de 2002, a Câmara de Belo Horizonte sancionou lei que restringe uso de jaleco em bares e restaurantes e que sujeita a multa os estabelecimentos que permitirem a circulação de profissionais da saúde com as vestimentas nesses locais. Na ocasião, a Câmara derrubou o veto do prefeito Márcio Lacerda.
A medida durou pouco tempo. Dois meses depois, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte (SINDHORB) conseguiu liminar na Justiça para suspender a aplicação de multa aos comerciantes que permitirem a entrada de profissionais da saúde utilizando jaleco ou avental.