Com o novo texto da lei, os comércios e redes de assistência técnica ficam responsáveis por dar uma destinação a esse lixo eletrônico ou repassar aos fabricantes e importadores. De acordo com a lei estadual, esses estabelecimentos devem se responsabilizar sobre a reciclagem ou disposição adequada do material.
Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte dessas mercadorias, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 962/11 do deputado Inácio Franco (PV) e entrará em vigor em 120 dias. O tempo é para os comércios se adaptarem. O descumprimento da lei sujeita o infrator à pena de multa. Saiba também onde descarta sucatas em BH.