Um caminhoneiro foi condenado pela 5ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 24 mil em razão de acidente ocorrido na BR135 em outubro de 2011. O caminhoneiro provocou a batida ao ignorar o sinal de “pare” e entrar na rodovia. Ele se chocou contra outro caminhão.
De acordo com a ação, o dono do caminhão atingido relatou que o veículo teve que ficar em manutenção por 77 dias e que o conserto custou R$ 17.615,82. Além de exigir o valor gasto, o homem também pediu indenização por lucros cessantes de R$ 17.779,11.
O condutor que ignorou o sinal de parada obrigatória alegou em sua defesa que o motorista do outro caminhão trafegava em alta velocidade e que o proponente da ação não havia comprovado o prejuízo alegado. Entretanto, a Justiça considerou improcedente a alegação já que o tacógrafo do veículo registrava velocidade inferior a 80km/h.
Quanto aos danos materiais, o juiz constatou que os reparos totalizaram R$ 15.967,72. Os lucros cessantes foram calculados em R$ 8.824,02. Cabe recurso