A 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte acatou pedido do Ministério Público e obrigou pais a matricularem os dois filhos, que são adolescentes, em uma escola da rede tradicional. Os jovens, que tem 15 e 17 anos, eram educados em casa.
De acordo com a ação, a jovem de 17 anos cursou até o sétimo ano do ensino fundamental em uma escola da rede formal de educação. Já o irmão dela, de 15 anos, concluiu até o quinto ano do ensino fundamental. Eles foram retirados da escola por decisão dos pais e, desde então, tinham aulas em casa. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível foi notificada do caso em julho de 2011, depois que o Conselho Tutelar da Regional Barreiro, onde a família reside, pediu aos pais que matriculassem os filhos para evitar que fosse caracterizado abandono intelectual. Entretanto, eles se recusaram e mantiveram os filhos em casa. Após a notificação do Ministério Público, os pais alegaram que têm prioridade para escolher como ocorrerá o processo de educação dos filhos. Entretanto, o MPMG argumentou as crianças e adolescentes têm direito de ter acesso à escolarização básica regular, conforme exigências e formalidades legais. Ao julgar o processo, o Juizado da Infância e Juventude decidiu que os adolescentes devem ser matriculados em uma escola da rede formal de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 para cada um dos filhos em caso de descumprimento da determinação. Além disso, os pais podem perder a guarda dos filhos caso decidam mantê-los na educação domiciliar.