De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a servidora se aproveitou da função entre os anos 2000 e 2009 para cometer os crimes de peculato-apropriação, peculato-furto, inserção de dados falsos de 17 processos judiciais no Sistema de Informação dos Serviços (Siscom) da comarca. Dessa forma, a servidora conseguia vantagem indevida, além de facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outros crimes.
Segundo ainda o MP, a servidora emitia alvará com próprio nome como beneficiária de valores depositados em juízo ou pagos a título de custas processuais pelas partes de processos.
Depois do desvio, ela "sumia" com os processos, registrando baixa ou o arquivamento no Siscom. Foram expedidos pelo menos 134 alvarás judiciais em seu nome, em 31 ações. Ao proferir a sentença, a Justiça determinou que fosse expedido mandado de prisão.
Com base em perícias médicas, a Justiça desconsiderou a possível condição que tornaria a escrivã pessoa inimputável ou semi-imputável à época da prática dos delitos.
Além de perder o cargo, a escrivã foi condenada a ressarcir integralmente o dano ao erário e às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).