O réu defendeu sua liberdade justificando ser primário, ter emprego e endereço conhecidos. Por sua vez, a Promotoria de Justiça sustentou a acusação no fato de ser um atentado contra um bem cultural público, além de invadir uma propriedade protegida por lei, demonstrando desrespeito e audácia. O Ministério Público pediu a condenação de Félix por seis anos, o que impediria sua liberdade por meio do pagamento de fiança.
Contrariando a reivindicação do MP, o juiz Stefano Raymundo alegou que a destruição dos objetos religiosos constitui apenas uma prática de vandalismo, portanto a pena máxima prevista é de quatro anos, descartando a possibilidade de prisão preventiva. O juiz justificou o valor da fiança ao saber que só na restauração da igreja foram gastos R$ 15 mil..