A demissão por justa causa aplicada a um funcionário que registrou o ponto de outro colega foi mantida pela Justiça do trabalho de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 2° Vara do Trabalho, que considerou que a falta cometida foi o bastante para o rompimento do contrato.
O funcionário realizou um pedido formal à justiça, afirmando que a punição teria sido muito grande e que jamais tinha sido alvo de advertência. Porém, o magistrado entendeu que a reversão da demissão por justa causa era ilegal e manteve a pena máxima ao empregado.