Proprietários de um terreno na Serra de São José, em Tiradentes, no Campo das Vertentes, terão que restaurar uma área degradada por causa da implantação de loteamento urbano. A serra é considerada patrimônio cultural e abriga grande número de espécies vegetais e animais. Ela abrange os municípios de São João del-Rei, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Prados e Coronel Xavier Chaves. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública.
O órgão já investigava o caso há pelo menos 13 anos. Em 2001, os proprietários do terreno foram notificados quando um relatório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) apontou que o espaço alterado pertence à área de entorno tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além de situar-se no Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José. Entretanto, não houve nenhuma ação para a recuperação da área, que continuou sendo alterada.
Em janeiro de 2010, foi encaminhada uma representação ao MPMG solicitando medidas acerca da retirada da vegetação e da remoção do solo devido à terraplanagem. Após um laudo técnico, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de São João del-Rei identificou os autores dos danos ambientais e propôs ações de recuperação da área.
Na decisão, o juiz determinou que os proprietários do terreno devem apresentar um plano de recuperação de área degradada.
Além disso, o município de Tiradentes não poderá licenciar ou autorizar obras na área citada sem que haja uma manifestação favorável do IEF, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Os proprietários do terreno e o município terão que pagar indenização pelos danos considerados irrecuperáveis. O valor ainda será analisado por perícia. .