Um dia depois de saber que vai ganhar uma indenização milionária do Estado, o ex-porteiro Paulo Antônio Silva, de 66 anos, diz se sentir aliviado e só pensa em cuidar da saúde com o dinheiro. Ele foi condenado por dois estupros ao ser confundido com o ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, conhecido como 'Maníaco do Anchieta', e chegou a ficar encarcerado por mais de cinco anos e sete meses. Em abril do ano passado, conseguiu provar sua inocência e nesta terça-feira ganhou na Justiça a indenização de R$ 2 milhões. O Estado recorreu da decisão, que será julgada em segunda instância.
Paulo Antônio foi condenado, em setembro de 1997, a 16 anos e ficou preso por cinco anos e sete meses. Em julho de 2001, passou para o regime semiaberto e, em novembro de 2002, para o aberto. Em fevereiro de 2012, obteve a liberdade condicional. Após a divulgação do caso do 'Maníaco do Anchieta', que é acusado de 11 estupros, a família de Paulo começou a suspeitar que ele foi injustiçado devido à semelhança física entre os dois.
Muito simples, o ex-porteiro diz que comemorou bastante a decisão da Justiça. “Foi uma notícia boa que aconteceu. Quase perdi tudo com essa injustiça. Trabalho, saúde, negócios. Me sinto muito aliviado porque estava com uma condenação injusta por um crime cometido por outra pessoa”, comentou. Paulo espera que o dinheiro não demore a sair e segue confiante para o julgamento do recurso. “Tem que ser uma coisa rápida como foi para me condenar. Eles me tiraram tudo que eu tinha”, afirmou.
Quando o dinheiro sair, o ex-porteiro já sabe a primeira coisa que vai fazer. “Vou cuidar da minha saúde e fazer tratamento médico”, disse. O sentimento é compartilhado pela filha, a secretária Ana Paula da Silva, de 24 anos. Segundo ela, o pai está com a visão debilitada. “Estamos nos sentindo muito bem, mas pensamos em melhorar a saúde dele.
Decisão
Nesta terça-feira, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acatou o pedido dos advogados e condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 2 milhões ao porteiro.
Em sua defesa, o Estado contestou o pedido de indenização, alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, Promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. Porém, o magistrado argumentou, em sua decisão, que devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.
O juiz também afirmou que a prisão do porteiro o fez perder fatos importantes da vida, como o de acompanhar o crescimento das filhas e de ter um casamento bem-sucedido. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, que seria o salário que ele deixou de ganhar enquanto estava preso. O valor ainda será apurado. O Estado recorreu da sentença. .