Jornal Estado de Minas

Carlos Chagas é obrigada pela Justiça a instalar aterro sanitário

A cidade terá 180 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500

O município de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, foi obrigado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a implantar um aterro sanitário.
A cidade terá 180 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão foi em concordância com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que alegou irregularidades referentes à coleta, ao transporte, acondicionamento e destinação final do lixo na cidade.

De acordo com denúncia, o lixo é depositado em área inadequada e em desacordo com a legislação vigente, o que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, do solo e da água, além de causar prejuízos à saúde pública. O documento cita, ainda, um incêndio ocorrido em um “lixão” da cidade, que invadiu uma propriedade vizinha e queimou, aproximadamente, 25 hectares de pastagem.

Parecer técnico elaborado por um engenheiro florestal também atestou que o lixo não é disposto em valas e os resíduos não são segregados, com exceção de resíduos hospitalares.

Em sua defesa, o município de Carlos Chagas alega que não se justifica a interferência do Poder Judiciário em medida de política pública e que o início de programas ou projetos depende de prévia disponibilidade orçamentária.

A cidade terá seis meses para implantar o aterro sanitário..