A Lei 21.450 modifica o Código de Saúde de Minas Gerais - Lei 13.317, de 1999. O texto acrescenta o inciso “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os” ao artigo 83 do Código. A regra passou a valer com a publicação.
De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o Projeto de Lei (PL) 65/11, que afeta todos os profissionais da área da saúde que mantenham contato direto com pacientes, foi aprovado em 2º turno no dia 15 de julho.
Conforme o projeto, cabe ao poder Executivo a fiscalização da Lei. Já os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária devem zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e equipamentos de proteção individual.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), as ações de fiscalização dos serviços de saúde são de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, ficando à cargo da Vigilância Estadual a função de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços.