Os quatro homens que ameaçaram uma motorista e seu namorado no Centro de Belo Horizonte em setembro de 2013, depois de exigir das vítimas a quantia de R$ 20 para que ‘nenhum problema acontecesse’ com o carro que haviam estacionado, foram condenados pela justiça.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o casal estacionou o veículo na avenida Olegário Maciel e um dos flanelinhas exigiu dinheiro para que o automóvel fosse vigiado. Porém, o casal se negou a pagar pelo serviço, e com isso, ele chamou os outros três guardadores, que chegaram ao local ameaçaram as vítimas, afirmando que eles teriam problemas caso não pagassem a taxa. Uma das vítimas ofereceu apenas R$ 2,50 e disse que tinha dinheiro somente no cartão de crédito.
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Fonseca, entendeu que houve grave ameaça e tentativa de extorsão e afirmou que exercer a atividade de flanelinha sem autorização da prefeitura é contravenção penal, portanto condenou os réus a penas de prisão de mais de cinco anos, cada um. O MP pediu a condenação de todos pela prática da contravenção penal. Solicitou ainda a absolvição de três réus do crime de extorsão, já que, segundo os depoimentos, somente um deles é que, realmente, tentou constranger as vítimas.
A defesa dos acusados argumentou em favor da absolvição de todos por ausência de grave ameaça. Alegou que a conduta deles foi mero acordo de vigia de carro e que os réus apenas sugeriram uma quantia em dinheiro, não tendo exigido das vítimas o pagamento. Argumentou ainda que a atividade de flanelinha não é profissão e que os réus não a exerciam habitualmente.
O juiz Luís Augusto Fonseca confirmou que eles agiam como flanelinhas e não estavam devidamente caracterizados e uniformizados com o colete de guardadores de veículos autorizados.
O magistrado condenou três réus à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Um dos réus, por ser reincidente, foi condenado à prisão em regime fechado por seis anos e nove meses. Como eles estão presos preventivamente, o juiz decidiu que eles não podem recorrer da sentença em liberdade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que a decisão é de Primeira Instância e ainda cabe recurso.
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