Segundo a denúncia, Ronaldo Adriano da Rocha, Rogério Ferreira Alves, Carlos Júnior Gomes da Silva e André Luiz de Jesus Domingos intimidaram um casal em setembro de 2013, na Avenida Olegário Maciel, no Centro. Ronaldo, diz a ação, exigiu R$ 20 para garantir que nada ocorreria com o carro da mulher, estacionado perto de uma unidade da Polícia Militar. A vítima tinha dado R$ 2,50. Em depoimento, testemunhas confirmaram o ocorrido. Os réus negaram.
Autor da ação que resultou na condenação inédita no estado, o promotor Renato Bretz Pereira explica que crime de extorsão é configurado quando alguém exige de outro quantia específica e faz ameaça velada caso a pessoa se recuse a dar o dinheiro.
Agilidade
Para o representante do MP, agilidade no registro de ocorrências é o ponto-chave para estimular as vítimas a denunciar. “O problema é que, com a legislação atual, a pessoa sai à noite para se divertir e tem que optar entre ir ao teatro, ao show ou a uma festa e passar a madrugada registrando ocorrência, um processo que se estende por horas a fio”, diz Pereira.
O casal vítima dos quatro condenados em BH passou por esse mesmo processo. Depois de chamar a PM, os acusados saíram do local e, quando a polícia chegou, foi preciso rastreá-los. O auto da prisão em flagrante foi feito por extorsão e exercício ilegal da profissão. André, reincidente pelo crime de furto, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado. Os outros, a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. Ainda cabe recurso para a decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de BH, Luís Augusto Fonseca. Os quatro acusados estão presos.
O promotor relata que pediu enquadramento no primeiro crime apenas para Ronaldo, que abordou o casal. Para os demais, pediu punição por exercício ilegal da profissão.