Quem for vítima de extorsão de flanelinha e quiser justiça deve se preparar para enfrentar uma verdadeira via crúcis. A condenação à prisão de quatro guardadores de carros de Belo Horizonte pela prática desse crime mostra que a punição para achaques vividos por motoristas é possível, mas escancara a dificuldade em fazer valer a legislação. Segundo o Ministério Público, a decisão, anunciada na terça-feira, é a primeira do gênero em Minas Gerais, apesar dos muitos casos ocorridos diariamente. Mas, entre os problemas enfrentados por quem quiser denunciar, estão a demora e a burocracia para fazer um boletim de ocorrência e identificar o suspeito na delegacia.
Segundo a denúncia, Ronaldo Adriano da Rocha, Rogério Ferreira Alves, Carlos Júnior Gomes da Silva e André Luiz de Jesus Domingos intimidaram um casal em setembro de 2013, na Avenida Olegário Maciel, no Centro. Ronaldo, diz a ação, exigiu R$ 20 para garantir que nada ocorreria com o carro da mulher, estacionado perto de uma unidade da Polícia Militar. A vítima tinha dado R$ 2,50. Em depoimento, testemunhas confirmaram o ocorrido. Os réus negaram.
Autor da ação que resultou na condenação inédita no estado, o promotor Renato Bretz Pereira explica que crime de extorsão é configurado quando alguém exige de outro quantia específica e faz ameaça velada caso a pessoa se recuse a dar o dinheiro. “Pedir para tomar conta do carro simplesmente não é crime”, diz. Ele acrescenta que a dificuldade para registrar ocorrência é o principal entrave para coibir esse tipo de ato ilícito. A vítima tem de se dispor a aguardar a polícia chegar, encontrar o suspeito e fazer o reconhecimento dele. Depois, o acusado é conduzido à delegacia, onde a vítima deverá passar um tempo até conseguir registrar o flagrante. “Dá um certo desânimo em quem sofre o problema”, reconhece o promotor.
Agilidade
Para o representante do MP, agilidade no registro de ocorrências é o ponto-chave para estimular as vítimas a denunciar. “O problema é que, com a legislação atual, a pessoa sai à noite para se divertir e tem que optar entre ir ao teatro, ao show ou a uma festa e passar a madrugada registrando ocorrência, um processo que se estende por horas a fio”, diz Pereira.
O casal vítima dos quatro condenados em BH passou por esse mesmo processo. Depois de chamar a PM, os acusados saíram do local e, quando a polícia chegou, foi preciso rastreá-los. O auto da prisão em flagrante foi feito por extorsão e exercício ilegal da profissão. André, reincidente pelo crime de furto, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado. Os outros, a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. Ainda cabe recurso para a decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de BH, Luís Augusto Fonseca. Os quatro acusados estão presos.
O promotor relata que pediu enquadramento no primeiro crime apenas para Ronaldo, que abordou o casal. Para os demais, pediu punição por exercício ilegal da profissão. Mas o juiz entendeu que todos tiveram participação ativa e, por isso, condenou os outros três. O magistrado afirmou em sua decisão que os réus exerceram atividade sem autorização. O entendimento não é pacífico em outras instâncias da Justiça. Em março do ano passado, por exemplo, um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal beneficiou três flanelinhas acusados de exercício ilegal da profissão em BH. O ministro Ricardo Lewandowski considerou que não houve crime.
Segundo a denúncia, Ronaldo Adriano da Rocha, Rogério Ferreira Alves, Carlos Júnior Gomes da Silva e André Luiz de Jesus Domingos intimidaram um casal em setembro de 2013, na Avenida Olegário Maciel, no Centro. Ronaldo, diz a ação, exigiu R$ 20 para garantir que nada ocorreria com o carro da mulher, estacionado perto de uma unidade da Polícia Militar. A vítima tinha dado R$ 2,50. Em depoimento, testemunhas confirmaram o ocorrido. Os réus negaram.
Autor da ação que resultou na condenação inédita no estado, o promotor Renato Bretz Pereira explica que crime de extorsão é configurado quando alguém exige de outro quantia específica e faz ameaça velada caso a pessoa se recuse a dar o dinheiro. “Pedir para tomar conta do carro simplesmente não é crime”, diz. Ele acrescenta que a dificuldade para registrar ocorrência é o principal entrave para coibir esse tipo de ato ilícito. A vítima tem de se dispor a aguardar a polícia chegar, encontrar o suspeito e fazer o reconhecimento dele. Depois, o acusado é conduzido à delegacia, onde a vítima deverá passar um tempo até conseguir registrar o flagrante. “Dá um certo desânimo em quem sofre o problema”, reconhece o promotor.
Agilidade
Para o representante do MP, agilidade no registro de ocorrências é o ponto-chave para estimular as vítimas a denunciar. “O problema é que, com a legislação atual, a pessoa sai à noite para se divertir e tem que optar entre ir ao teatro, ao show ou a uma festa e passar a madrugada registrando ocorrência, um processo que se estende por horas a fio”, diz Pereira.
O casal vítima dos quatro condenados em BH passou por esse mesmo processo. Depois de chamar a PM, os acusados saíram do local e, quando a polícia chegou, foi preciso rastreá-los. O auto da prisão em flagrante foi feito por extorsão e exercício ilegal da profissão. André, reincidente pelo crime de furto, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado. Os outros, a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. Ainda cabe recurso para a decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de BH, Luís Augusto Fonseca. Os quatro acusados estão presos.
O promotor relata que pediu enquadramento no primeiro crime apenas para Ronaldo, que abordou o casal. Para os demais, pediu punição por exercício ilegal da profissão. Mas o juiz entendeu que todos tiveram participação ativa e, por isso, condenou os outros três. O magistrado afirmou em sua decisão que os réus exerceram atividade sem autorização. O entendimento não é pacífico em outras instâncias da Justiça. Em março do ano passado, por exemplo, um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal beneficiou três flanelinhas acusados de exercício ilegal da profissão em BH. O ministro Ricardo Lewandowski considerou que não houve crime.