A partir de hoje fica assegurado a essas pessoas inclusão em qualquer política pública para deficientes em Minas e concessão de benefícios pelo estado. A Lei 21.458 dispõe sobre as pessoas que enxergam somente com um olho e a Lei 21.459 dispões sobre neurofibromatose.
As normas especificam que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo governo do estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo estado..