Jornal Estado de Minas

Leis estaduais garantem direitos a pessoas com visão monocular e neurofibromatose

Passam a integrar o grupo de deficientes, os cidadãos com visão monocular e pessoas acometidas com neurofibromatose

Luana Cruz
Duas leis estaduais sancionadas nesta quinta-feira ampliam o grupo, definido pela Lei 13.465/2000, de pessoas com deficiência.
Passam a integrar o grupo, os cidadãos com visão monocular e pessoas acometidas com neurofibromatose, doença incurável e degenerativa, também chamada de síndrome de Von Recklinghausen, que causa dores crônicas e desfiguração de partes do corpo.

A partir de hoje fica assegurado a essas pessoas inclusão em qualquer política pública para deficientes em Minas e concessão de benefícios pelo estado. A Lei 21.458 dispõe sobre as pessoas que enxergam somente com um olho e a Lei 21.459 dispões sobre neurofibromatose.

As normas especificam que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo governo do estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo estado..