Duas leis estaduais sancionadas nesta quinta-feira ampliam o grupo, definido pela Lei 13.465/2000, de pessoas com deficiência. Passam a integrar o grupo, os cidadãos com visão monocular e pessoas acometidas com neurofibromatose, doença incurável e degenerativa, também chamada de síndrome de Von Recklinghausen, que causa dores crônicas e desfiguração de partes do corpo.
As normas especificam que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo governo do estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo estado.