Um empresário deverá receber a quantia de R$ 72 mil da irmã de uma prostituta, referentes a gastos com financiamento e reforma de um imóvel, no Bairro São João Batista, Região de Venda Nova. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem, que é casado, forneceu diversos presentes e empréstimos para a prostituta, inclusive um imóvel, que foi comprado em nome da irmã, que trabalha como vigilante.
Com o acerto para a venda do imóvel, o empresário investiu em uma reforma que também seria devolvida na venda. Porém, ao fim das obras, a vigilante mudou de postura, não efetuando a venda ou restituição dos valores gastos. O empresário apresentou o registro de movimentação bancária, que demonstrou o caráter de empréstimo na movimentação financeira, e também alegou que a lei não exige formalidade para a realização de empréstimos.
Em sua defesa, a vigilante afirmou não existir relação com o empresário e que não recebeu qualquer empréstimo. Buscou esclarecer que cedeu seu nome para a compra do imóvel e que, além dos R$ 22 mil, a irmã investiu R$ 10 mil para completar a parcela inicial. Alegou também que o material de construção descrito pelo empresário era, na verdade, presente. Por fim, contou que sabia dos presentes que o empresário enviava a sua irmã, porém, ela não mais prestava serviços a ele.
A decisão
Após análise da documentação anexada ao processo, o tribunal concluiu que o autor comprovou o depósito em nome da vigilante. Os documentos apresentados foram contestados por ela, mas não foi provado, de maneira eficiente, que se tratavam de presentes.
Além das provas documentais, o depoimento do autor e de duas testemunhas indicou a relação do empresário com a irmã da vigilante. Porém, os depoimentos não serviram para comprovar a doação, por conta do tipo de relacionamento estabelecido entre a atendente da casa de massagem e o autor casado.
Quanto a vigilante ter emprestado seu nome para a irmã, a magistrada declarou que isso não a desobrigava de pagar. "Caso se comprovasse o 'empréstimo de seu nome', ainda assim a requerida seria a responsável pelos pagamentos, porquanto os depósitos foram realizados em seu benefício e o material usado para as obras foi destinado ao imóvel de sua propriedade", disse a juíza.
A vigilante foi condenada a pagar o valor de R$ 72.543,28, referente ao empréstimo de aquisição e reforma do imóvel. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.