O drama de moradores e motoristas que moram ou passam pela Avenida Pedro I, no Bairro São João Batista, em Venda Nova, deve continuar por um longo tempo. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, concedeu liminar ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e determinou que a alça note do viaduto Batalha dos Guararapes não seja demolida. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que não tem conhecimento da ação ou decisão referente ao elevado.
O pedido de liminar foi feito pelo MP na última terça-feira, diante de reclamações passadas por moradores dos edifícios Antares e Savana, que ficam próximo ao local onde parte do elevado caiu matando duas pessoas e ferindo outras 23, em 3 de julho deste ano.
Outro questionamento feito pelo órgão, é sobre a retirada dos moradores depois que o laudo da empresa responsável pela obra apontou o risco de queda da alça norte. O estudo indicou que a estrutura foi feita com um décimo da ferragem necessária e, por isso, sugeriu a demolição do elevado. Conforme o MP, mesmo a prefeitura prometendo remoções rápidas e encaminhando as famílias para hotéis, a saída dos moradores foi feita de forma espontânea. Porém, eles “ainda têm livre acesso às suas casas e às imediações, o que lhes permite concluir que o local não foi formalmente interditado”.
Em vistoria, os promotores constataram que algumas famílias, dos blocos 01 ao 07 do Edifício Antares, e dos blocos 01 e 02 do Edifício Savana, seguem nos apartamentos. O MP questiona o motivo da não retirada desses moradores, pois “estão na mesma situação fática de riscos. Tal situação causa aos moradores do local desgastante expectativa, sendo que os únicos benefícios recebidos foram alguns 'tapa ouvidos'”.
Decisão o juiz
Ao analisar o pedido do MP, o juiz observou que a interdição dos prédios não é efetiva, pois não há restrição de acesso aos proprietários das unidades. Ele concluiu também que os afetados pelo desabamento estão desinformados sobre as providências que estão sendo adotadas. O juiz considerou que o município pode e deve adotar todas as medidas de segurança para garantir a integridade da população, inclusive a interdição de imóveis, e é “imperioso que isso se realize com o mínimo de impacto possível”.
O magistrado determinou que o município se abstenha de demolir a alça norte do Viaduto Batalha dos Guararapes ou faça qualquer outra movimentação de terras decorrentes da queda da alça sul do viaduto, até que se discuta com a população imediatamente atingida a forma do enfrentamento do problema. A prefeitura terá que apresentar um plano de demolição da alça norte e de remoção dos destroços. Também terá que custear a locação de imóveis para todas as famílias residentes nos condomínios apontados.
Outras determinações foram a exibição diária do monitoramento do viaduto ameaçado de queda aos síndicos dos condomínios envolvidos e assegurar o cadastramento socioeconômico de todos os habitantes das unidades residenciais envolvidas, por meio de Programa Polos de Cidadania. Em 72 horas, o município terá que prestar assistência aos condôminos dos edifícios com uma equipe de assistente social, psicólogo, engenheiro, arquitetos. Os profissionais devem ficar de prontidão durante 24 horas.
Moradores comemoram
A decisão foi comemorada por moradores dos prédios. “O juiz deferiu todos os pedidos liminares e destacou bem o trabalho que a associação vem fazendo desde 2011 e não está sendo atendida. O poder público faz as obras do jeito que quiser, sem saber o que povo quer e sem se preocupar com os moradores locais”, comentou a advogada Ana Cristina Campos Drummond.
Para a representante dos moradores, a medida vai proteger os diretos das famílias e lojistas. “É uma medida protetiva. Agora, qualquer atitude que tomarem sobre a obra terão que dar satisfação, chamar e ver a concordância de todos os moradores”, explicou Drummond.