Um caso dado como definido pela justiça volta à tona em Minas Gerais.
O militar, de 41 anos, é suspeito de matar o garçom em julho de 2005, no Conjunto Estrela Dalva, no bairro Buritis (região Oeste de Belo Horizonte), com um tiro à queima-roupa. Segundo denúncia do Ministério Público, F.L.S., abordou o garçom quando este voltava para casa em companhia de um primo e exigiu os dois levantassem as blusas. A seguir, atirou contra J. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
Em júri realizado em 23 de maio de 2013, a defesa do réu alegou que ele confundiu os rapazes com assaltantes e que o disparo havia sido acidental.
O advogado contratado pela família da vítima apelou da sentença, sustentando que, mesmo que o Ministério Público não tenha usufruído do seu direito de réplica, a possibilidade de fazê-lo poderia ser desempenhada pelo assistente de acusação e isso não lhe foi concedido. Sendo assim, o julgamento deveria ser anulado.
O relator Renato Martins Jacob, analisando o recurso, considerou que a argumentação deveria ser acolhida: “Há muito já se esvaziou esse conceito do órgão Ministerial puramente acusatório. Caberia ao magistrado, no exercício de suas atribuições de presidente, assegurar ao assistente de acusação o direito de se manifestar, eis que também integra o pólo ativo, na condição de acusador”.
Com informações do TJMG
.