Um caso dado como definido pela justiça volta à tona em Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, o policial F.L.S, que recebeu sentença desclassificatória, ou seja, quando não há intenção de causar dano, pela morte do garçom J.A.A, deverá passar por novo julgamento. A decisão é da 2ª Câmara Criminal.
Em júri realizado em 23 de maio de 2013, a defesa do réu alegou que ele confundiu os rapazes com assaltantes e que o disparo havia sido acidental. A Promotoria, convencida de que de fato não tinha havido intenção de matar, pediu a desclassificação do crime doloso para crime culposo. A solicitação foi aceita e proferida sentença que determinou que o processo fosse remetido para a Justiça Militar.
O advogado contratado pela família da vítima apelou da sentença, sustentando que, mesmo que o Ministério Público não tenha usufruído do seu direito de réplica, a possibilidade de fazê-lo poderia ser desempenhada pelo assistente de acusação e isso não lhe foi concedido. Sendo assim, o julgamento deveria ser anulado.
O relator Renato Martins Jacob, analisando o recurso, considerou que a argumentação deveria ser acolhida: “Há muito já se esvaziou esse conceito do órgão Ministerial puramente acusatório. Caberia ao magistrado, no exercício de suas atribuições de presidente, assegurar ao assistente de acusação o direito de se manifestar, eis que também integra o pólo ativo, na condição de acusador”.
Com informações do TJMG