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Estado de Minas

Trio que explodiu caixa eletrônico em Uberlândia é condenado pela Justiça

Crime foi registrado em 2013, quando um agência da Caixa Econômica Federal foi completamente destruída. Uma pessoa morreu durante a ação dos bandidos


postado em 13/08/2014 17:28 / atualizado em 13/08/2014 18:17

Três suspeitos de explodirem caixas eletrônicos de uma agência da Caixa Econômica Federal em Uberlândia, Região do Triângulo mineiro, foram condenados pela Justiça Federal. Conforme divulgou O Ministério Público nesta quarta-feira, Tiago Neves Rodrigues vai cumprir pena em regime fechado, enquanto Rhanyere Campelo Costa e Luiz Eduardo de Freitas Oliveira foram punidos com o regime semiaberto.

O crime aconteceu no dia 18 de julho de 2013, quando os acusados detonaram explosivos que derrubaram a porta frontal da agência, despedaçaram o guichê eletrônico, estilhaçaram várias vidraças, deslocaram as portas giratórias e perfuraram uma das paredes de alvenaria.

Na ocasião, o médico Marcus Vinícius Galante Buissa, de 52 anos, morreu em consequência da ação dos criminosos. Ele estava trabalhando num posto de saúde municipal próximo à agência bancária no momento da explosão. Alarmado pelo barulho e pensando se tratar de um acidente, dirigiu-se ao local para prestar socorro às vítimas e foi atingido por um tiro disparado em meio ao tiroteio entre os assaltantes e a polícia.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados fugiram com mais de 130 mil reais retirados da agência. Oito dias depois, uma denúncia anônima levou à prisão de Luiz Eduardo, então com 19 anos, e Anna Victória, 20 anos, que acabaram confessando durante o interrogatório policial e apontaram os demais envolvidos. Um deles, Maike Otoniel de Oliveira Costa, foi morto a tiros em novembro do ano passado.

Os outros dois envolvidos no assalto foram Tiago, considerado o líder da ação criminosa e fornecedor dos explosivos, e Rhanyere. Tiago foi condenado a 7 anos de prisão, em regime fechado. Rhanyere recebeu pena de 5 anos e Luiz Eduardo, pena de 4 anos e 2 meses, ambas em regime semiaberto.

Anna Victória, que não participou diretamente do assalto, mas escondeu parte do dinheiro furtado em sua casa, foi condenada pelo crime de favorecimento real e recebeu pena de um mês de detenção. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade por, no mínimo, 4 horas semanais durante 30 dias.


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