A desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu, nesta quarta-feira, os efeitos da liminar que determinava o cancelamento da ação de despejo das famílias das ocupações que vivem no terreno da Granja Werneck, na Região Norte de Belo Horizonte. Com a decisão, a prefeitura da capital mineira poderá retirar os moradores do local.
A liminar que impediu a ação de despejo, que seria realizada hoje, foi pedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte nessa terça-feira e expedida em regime de urgência. Na ação cautelar, o MP argumenta que a desocupação forçada da área, sem a prévia destinação dos alunos matriculados em escolas das região para outras instituições de ensino próximas do novo endereço, fere o direito constitucional à educação. O órgão exigiu da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresentação de plano circunstanciado de alocação escolar para todas as crianças e adolescentes que atualmente residem nas três comunidades.
O juiz Marcos Flávio Lucas Padula considerou plausível o direito invocado pelo MP e determinou que as “Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação se abstenham de quaisquer ações para a retirada das crianças e adolescentes, assim como de seus pais ou responsáveis das comunidades denominadas Rosa Leão, Esperança e Vitória”.
A PBH entrou com um recurso nesta quarta-feira e conseguiu reverter, novamente, a situação. A desembargadora Selma Souza aceitou os argumentos da administração municipal e derrubou a liminar. Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o juiz Padula, não tinha competência para revogar a decisão que já estava sendo julgado em outra vara. “De fato veio a revogar decisão de juízo da mesma posição funcional, além dos acórdãos desta sexta câmara cível, o que não se pode admitir, em respeito ao judiciário, pena de amanhã ele mesmo vir a revogar decisão até dos Tribunais Superiores, à Justificativa de que inexiste proteção às crianças”, comentou a magistrada.
Souza ainda completou dizendo que a Polícia Militar tem competência para fazer o despejo sem danos às crianças. “A decisão confirmada em primeiro grau por este tribunal é cautelosa quanto às crianças, e temos certeza de que a gloriosa Polícia Militar está devidamente preparada para proteger os executores da ordem, os executados e a própria população”, afirma.
Por fim, ela enviou um ofício ao Corregedor Geral de Justiça para que medidas cabíveis sejam tomadas contra o juiz.
A queda da liminar que suspendia a reintegração de posse deixou os moradores das ocupações apreensivos. Porém, eles acreditam em uma reversão. “O próprio MP e nossos advogados já estão acompanhando o caso e devem recorrer”, explicou Leonardo Péricles, do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
Segundo Péricles, o clima na Granja Werneck segue tenso. “Não temos para onde ir. Estamos sem alternativa nenhuma. Querem nos colocar em abrigos. Isso não resolve o problema. O juiz suspendeu a liminar porque não tem aonde as crianças estudarem. Se acontecer o despejo, teremos conflitos”, disse.
O major Gilmar Luciano, da assessoria de imprensa da PM, informou que a corporação ainda não foi notificada sobre a decisão. Depois que receber a notificação, segundo ele, a operação do despejo será novamente montada.
Entenda o caso
A reintegração de posse é determinada pela Justiça por meio de liminar. As comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória estão instaladas em parte de uma área de mais de 3 milhões de metros quadrados. No caso da Ocupação Vitória, a permanência de famílias tem impedido a implantação de empreendimentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, capaz de abrigar 13,2 mil famílias de baixa renda em Belo Horizonte. O projeto pretende diminuir o déficit de 62,5 mil moradias dessa faixa na capital mineira. Na ação de despejo estarão envolvidos militares da 1ª Região da PM, 3ª Região da PM e CPE.