Durante o processo a Polibor afirma que em 16 de novembro de 2009 ocorreram oscilações e queda de energia na empresa. Após o último apagão, os funcionários foram surpreendidos por labaredas no galpão da empresa, que logo se propagaram, destruindo completamente o maquinário e o estoque de produtos.
Por conta disto, foi pedida indenização no valor de R$ 295 mil. Pelos salários dos funcionários, foi feito um pedido de lucros cessantes calculado em R$ 26 mil. A empresa também pediu indenização por danos morais.
A Cemig se defendeu afirmando que não cometeu ato ilícito e que não era responsável pelo dano. Informou também que no dia do incêndio a rede elétrica foi interrompida emergencialmente para retirada de galhos de árvore, porém isso não foi a causa do acidente, porque o serviço foi realizado em um ponto afastado da empresa.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mauro Pena Rocha, condenou a Cemig Distribuição a indenizar a empresa por incêndio ocorrido em 2009.
O magistrado, em sua decisão, afirma que a prestadora de serviço público deve ressarcir pelo dano causado e cabe a quem é lesado apenas provar o dano sofrido. Tal comprovação foi produzida por laudo pericial da Polícia Civil, no qual foi identificado o curto-circuito que iniciou o incêndio, evidenciando a falha na prestação de serviços pela Cemig.
Os valores das indenizações serão calculados posteriormente em liquidação de sentença, pois será necessário apurar o que de fato existia no local, seus valores, assim como os lucros cessantes relativos aos salários dos funcionários. Quanto à indenização por danos morais, o juiz afirma não haver indicativos de lesão à honra ou à psique, não sendo acolhido esse pedido.
Em nota, a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig informa que está avaliando a interposição de recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)..