Membro do Coletivo Margarida Alves, que atua na assessoria jurídica das ocupações, Guilherme Pontes explica que, quando a Justiça autorizou a reintegração de posse, na primeira instância, a Defensoria Pública do estado recorreu com um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na época, foi negado provimento do recurso por dois votos a um.
Diante da situação, a Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com um recurso especial na Justiça, destinado ao STJ. No entanto, ele só pode ser julgado na última fase do processo e não tem efeito suspensivo, exceto quando é demonstrado o perigo de dano irreparável e risco de violação dos direitos humanos. Pontes explica que, no caso das ocupações, a reintegração de posse pode acontecer antes que recurso da da Defensoria seja julgado, o que configuraria dano irreparável.
“A medida cautelar tem esse objetivo. Pede a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial da Defensoria Publica contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a ordem de reintegração de posse”, esclarece Pontes. Caso o STJ conceda o efeito suspensivo ao documento, o despejo não pode ocorrer até que o recurso seja julgado.
Nesta terça, advogados e representantes dos moradores estão em Brasília para participar de reuniões sobre a situação na Granja Werneck.
A reintegração de posse é determinada pela Justiça por meio de liminar.