O terceiro módulo da Delegacia Virtual vai entrar em operação a partir de 30 de agosto. Os usuários vão poder fazer o registro sobre desaparecimento de pessoas e de localização das mesmas. Desde abril, o sistema já funciona para a confecção de ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas e de perda e extravio de documentos e de objetos pessoais. Em outubro, será ofertado o serviço de ocorrência de dano simples.
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Podem ser registrados como perda de documentos como CPF, identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, cartões de crédito, cheques, objetos pessoais como relógio, celular, equipamento eletrônico e animal, entre outros.
O registro de ocorrências é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente na tela. Após a inclusão dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, será emitida uma mensagem que informará o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e imprimi-lo.
A Delegacia Virtual pode ser acessada pelo site www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br. .