O terceiro módulo da Delegacia Virtual vai entrar em operação a partir de 30 de agosto. Os usuários vão poder fazer o registro sobre desaparecimento de pessoas e de localização das mesmas. Desde abril, o sistema já funciona para a confecção de ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas e de perda e extravio de documentos e de objetos pessoais. Em outubro, será ofertado o serviço de ocorrência de dano simples.
Em relação aos acidentes, podem ser feitos boletins de acidentes sem vítimas que resultem em avarias simples nos veículos, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir do fato, podendo incluir até cinco veículos, contando com o do solicitante. Os registros podem ser feitos por pessoas que residam ou não em Minas Gerais, desde que o fato tenha ocorrido no Estado.
Podem ser registrados como perda de documentos como CPF, identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, cartões de crédito, cheques, objetos pessoais como relógio, celular, equipamento eletrônico e animal, entre outros.
O registro de ocorrências é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente na tela. Após a inclusão dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, será emitida uma mensagem que informará o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e imprimi-lo.
A Delegacia Virtual pode ser acessada pelo site www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.