Uma rede varejista terá que pagar indenização a uma cliente agredida dentro da loja em Belo Horizonte no Dia Internacional da Mulher. A vítima alega que levou socos e chutes por um dos seguranças que a acusou de roubo. Ela estava grávida de oito meses na época dos fatos. O juiz José Maurício de Cantarino Villela, 29ª Vara Cível, estipulou a indenização em R$ 15 mil. A decisão cabe recurso.
De acordo com o processo, a cliente K.M.S. afirmou que chegou na loja e perguntou a um segurança onde poderia encontrar um determinado produto. A mulher contou que o funcionário, nervoso, disse que não era sua função informar onde estavam os materiais vendidos. Depois da resposta, K. seguiu no estabelecimento com um cesto na mão e passou a ser seguida por ele.
O funcionário, depois da confusão, conforme o processo, foi para os fundos da loja. A vítima alega que não recebeu nenhum amparo por parte da empresa.
A rede varejista contestou a versão e afirmou que não ocorreu agressão física intencional e que a gestante não foi acusada de furto. A loja relatou que a situação foi iniciada por K., que agrediu gratuitamente o segurança. Também afirmou que o segurança colocou os braços na frente, e no moviemento pode ter atingido a gestante. Mas que isso caracteriza os danos morais.
Ao analisar a ação, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o prestador de serviços deve responder por fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Também afirmou que todas as testemunhas foram unânimes em dizer que a mulher foi agredida.
O magistrado destacou o despreparo dos funcionários. "Pequenos desencontros entre os empregados e clientes podem ser tolerados e vistos como normais, contudo, a situação fática, o grau de violência e, sem qualquer assistência à autora, grávida de 8 meses, fogem completamente a qualquer padrão de situação tolerável", argumentou.