Valquiria Lopes e Pedro Ferreira
Antes da criação das varas especializadas (as duas primeiras foram instaladas em 2009), os processos da Lei Maria da Penha eram distribuídos entre todas as outras varas criminais. “Hoje é possível ter a real dimensão do problema.
Outra iniciativa do TJMG na tentativa de reduzir os casos de violência contra a mulher foi a criação do programa “Justiça vai à escola – Chega de violência”, que teve início na semana passada. O Bairro Alto Vera Cruz, na Região Leste de Belo Horizonte, recordista em índices de agressão contra a mulher, foi escolhido para o lançamento. “Vamos às escolas conscientizar o menino adolescente de que ele é igual à menina, que um não pode agredir o outro e que tem que haver respeito. A partir dessa construção é que vamos conseguir diminuir esse tipo de violência”, acredita a desembargadora . “Queremos capacitar o adolescente para que, quando presencie uma agressão, possa ajudar a mãe, a irmã ou outra mulher a sair dessa situação, para conscientizar e ensinar o que elas podem fazer.”
As palestras começam dia 29, pela Escola Estadual Coração Eucarístico, no Alto Vera Cruz. Depois, o trabalho segue por outros oito bairros com maiores índices de violência contra mulher, segundo levantamento da PM (Carmo Sion, Nova Suíça, Vila Paris, Mangabeiras, Funcionários, Calafate e Primeiro de Maio), e o Morro Alto, em Vespasiano, Grande BH .
Homens em tratamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém um serviço de atendimento para homens envolvidos em casos de agressões contra as companheiras. De acordo com a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica Familiar do TJMG, a constatação nas varas da Lei Maria da Penha é de que a reincidência é de apenas 1% entre os que passam pelo tratamento. O serviço é uma parceria do TJMG com a universidade UNA.
Ontem, o apoio ao agressor, além dos mecanismos de uso da Lei Maria da Penha e o fortalecimento da vítima, foram temas de um seminário promovido pelo tribunal. A lei prevê pena de detenção e reclusão, dependendo da gravidade do ato, além de medidas protetivas que são aplicadas assim que a mulher faz a denúncia, como afastar o homem do lar, autorizar que a vítima se afaste sem que seja configurado abandono, assim como direito à alimentação e moradia para a mulher agredida.
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